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Evinis Talon

Caso Kiss: instrução no plenário

01/12/2021

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Caso Kiss: instrução no plenário

Procedida a formação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, após prestado compromisso pelos jurados, terá início a instrução plenária. Nessa fase, serão tomadas as declarações das vítimas sobreviventes (14), primeiro pelo Juiz Presidente e, após, pelo Ministério Público, pelo Assistente de Acusação e pelos defensores dos réus, nessa ordem.

Realizada a oitiva das vítimas, será procedida a inquirição de testemunhas (19), iniciando-se pelas arroladas pelo Ministério Público (5) e, após e sucessivamente, pelas arroladas pelas defesas dos réus, na ordem em que qualificados na denúncia – Elissandro Callegaro Spohr (5), Mauro Londero Hoffmann (5) e Marcelo de Jesus dos Santos (4), não tendo o acusado Luciano Augusto Bonilhão Leão indicado testemunhas para serem ouvidas.

Tal como na oitiva das vítimas, a inquirição das testemunhas iniciará com questionamentos do Juiz Presidente e, após, as testemunhas de acusação serão inquiridas pelo Ministério Público, pelo Assistente de Acusação e pelos defensores dos acusados, na ordem em que qualificados na denúncia.

De outro lado, ao serem ouvidas as testemunhas de defesa – após realizados questionamentos pelo Juiz Presidente – a inquirição se dará primeiro pelo defensor do acusado que as arrolou e, posteriormente, pelo Ministério Público e pelo assistente de acusação.

Os jurados poderão fazer questionamentos às vítimas e testemunhas, sempre por intermédio do Juiz Presidente.

É facultado ao Ministério Público, aos defensores dos réus e aos jurados requerer a realização de acareações entre quaisquer das pessoas ouvidas em Plenário, caso entendam necessária a confrontação de seus ditos; o reconhecimento de pessoas ou coisas; esclarecimentos aos peritos; e a leitura de peças atinentes a provas colhidas por carta precatória ou em processos cautelares.

Encerrada a oitiva das vítimas e testemunhas, serão interrogados os acusados, na ordem em que qualificados na denúncia, iniciando os questionamentos pelo Ministério Público e, após, prosseguindo com o Assistente de Acusação, com o defensor do réu e, posteriormente, com os defensores dos demais acusados.

Poderão também os jurados realizarem perguntas aos réus, sempre por intermédio do Juiz Presidente.

Findos os interrogatórios, passa-se à etapa dos debates.

Acompanhe ao vivo aqui.

Fonte: Imprensa do TJRS – leia aqui e aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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