STJ: apenas utilizar o transporte público no tráfico não aumenta a pena
STJ: apenas utilizar o transporte público no tráfico não aumenta a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1951166/MG, decidiu que “a simples utilização de transporte público no tráfico de drogas, sem a efetiva comercialização do entorpecente no interior do veículo, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE




































