
STJ: intimação de réu solto sobre a sentença condenatória
STJ: intimação de réu solto sobre a sentença condenatória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1964508/MS, decidiu que “é desnecessária a intimação do réu solto quanto ao teor da sentença condenatória, bastando a intimação do advogado por ele constituído”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA AO RÉU SOLTO, BASTANDO A COMUNICAÇÃO AO





























