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STJ: competência para julgar falsificação de selo ou sinal público

01/06/2022

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STJ: competência para julgar falsificação de selo ou sinal público

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no CC 181.690/PB, decidiu que é competência da Justiça Comum Estadual o julgamento do crime de falsificação de selo ou sinal público (art. 296, § 1.º, inciso II, do Código Penal) quando ela for usada para “dar a produtos falsificados aparência de regularidade, em prejuízo das relações de consumo, sem ofensa a interesses, bens ou serviços da União”.

Confira a ementa relacionada: 

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO E DE FALSIFICAÇÃO DE SELO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F.), EMITIDO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PARA DAR APARÊNCIA DE LEGITIMIDADE A PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL VENCIDOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A INTERESSES, SERVIÇOS OU BENS DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Competente a Justiça Comum Estadual quando a falsificação de selo ou sinal público (art. 296, § 1.º, inciso II, do Código Penal) é usada para dar a produtos falsificados aparência de regularidade, em prejuízo das relações de consumo, sem ofensa a interesses, bens ou serviços da União. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não contraria os precedentes da Suprema Corte juntados com o presente agravo regimental, os quais tratam de hipótese diversa da dos autos, na qual a falsidade foi cometida em detrimento de empresa pública federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 181.690/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2022, DJe 15/02/2022)

Disponível na Pesquisa Pronta do STJ (acesse aqui). 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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