[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

Direito Penal

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a entrada forçada em domicílio é lícita quando amparada em razões que indiquem flagrante delito

STJ: a entrada forçada em domicílio é lícita quando amparada em razões que indiquem flagrante delito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 872060/RS, decidiu que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra

preso presídio prisão
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a participação relevante em ORCRIM impede a concessão de indulto

STJ: a participação relevante em ORCRIM impede a concessão de indulto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 991276/SC, decidiu que “a participação relevante em organização criminosa impede a concessão de indulto, conforme estabelecido no artigo 1º, §1º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.846/2023. PARTICIPAÇÃO RELEVANTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VEDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: o protagonismo do magistrado na inquirição de testemunhas não configura nulidade

STJ: o protagonismo do magistrado na inquirição de testemunhas não configura nulidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 991882/SP, decidiu que “o protagonismo do magistrado na inquirição de testemunhas não configura nulidade sem demonstração de prejuízo”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PROTAGONISMO DO MAGISTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto

remição da pena estudo
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador

STJ: a remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 940207/SC, decidiu que “a remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E PARTICIPAÇÃO DE

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a existência de ações penais em andamento não justifica o afastamento do tráfico privilegiado

STJ: a existência de ações penais em andamento não justifica o afastamento do tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 981574/PB, decidiu que “a existência de ações penais em andamento, sem trânsito em julgado, não pode justificar o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: sem a apreensão e perícia da droga, não há como comprovar a materialidade do tráfico

STJ: sem a apreensão e perícia da droga, não há como comprovar a materialidade do tráfico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 986200/CE, decidiu que “a ausência de apreensão e perícia da substância entorpecente impede a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, exigindo a absolvição do acusado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a extensão de benefício de liberdade provisória exige identidade fático-processual entre os corréus

STJ: a extensão de benefício de liberdade provisória exige identidade fático-processual entre os corréus A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 965267/SP, decidiu que “a extensão de benefício de liberdade provisória, nos termos do art. 580 do CPP, exige identidade fático-processual entre os corréus”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: provas irrepetíveis, como interceptações telefônicas, podem fundamentar condenação

STJ: provas irrepetíveis, como interceptações telefônicas, podem fundamentar condenação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 977274/SC, decidiu que “provas irrepetíveis, como interceptações telefônicas, podem fundamentar condenação, conforme art. 155 do CPP”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVAS IRREPETÍVEIS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: há ilegalidade na dosimetria ao não se aplicar a atenuante da confissão qualificada

STJ: há ilegalidade na dosimetria ao não se aplicar a atenuante da confissão qualificada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 936016/SC, decidiu que houve ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois a Corte estadual, apesar de reconhecer a confissão qualificada, não aplicou a atenuante. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a denúncia anônima, sem diligências prévias, não legitima o ingresso em domicílio

STJ: a denúncia anônima, sem diligências prévias, não legitima o ingresso em domicílio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 796395/AL, decidiu que “a denúncia anônima, sem diligências prévias, não legitima o ingresso em domicílio sem mandado judicial”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon