STJ: defensor dativo não tem direito a prazo em dobro
STJ: defensor dativo não tem direito a prazo em dobro A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1780543/DF, decidiu que a prerrogativa da contagem de prazos em dobro não é aplicada aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e aos institutos de direito de defesa. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO