
STJ: a insignificância não se aplica aos crimes de perigo abstrato
STJ: a insignificância não se aplica aos crimes de perigo abstrato O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “O princípio da insignificância não se aplica aos delitos do art. 33, caput, e do art. 28 da Lei de Drogas, pois são crimes de perigo abstrato ou presumido”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSIGNIFICÂNCIA.





























