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Evinis Talon

TRF4: dois homens são condenados por evasão de divisas

17/09/2023

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TRF4: dois homens são condenados por evasão de divisas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou dois homens por evasão de divisas. Eles saíram do país com dinheiro sem declarar à Receita Federal. A sentença foi publicada na quarta-feira (6/9).

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que os dois homens, moradores de Porto Xavier (RS), atravessaram de balsa de Porto Vera Cruz (RS) para a Argentina, com destino a cidade de Oberá, portando mais de R$ 150 mil em espécie. O objetivo da viagem era trocar o valor por pesos argentinos, mas não fizeram a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante à Receita Federal.

Segundo o autor, após a realização do câmbio no país vizinho, eles retornaram ao Brasil no mesmo dia e veículo, entrando no território nacional com a quantia de P$1.710.000,00. Afirmou que eles fizeram lavagem de dinheiro do crime de evasão de divisas ao não fazer novamente a declaração do valor à Receita Federal no ingresso ao Brasil. Pontuou que o dinheiro foi apreendido pela Polícia Federal, que encontrou o numerário sob a forração dos bancos do motorista e do carona do veículo utilizados pelos indiciados.

Em sua defesa, os homens alegaram que não tiveram intenção de evadir divisas, mas apenas realizar uma operação de câmbio. Argumentaram que é comum a circulação de moedas estrangeiras nas cidades fronteiriças, incluindo no comércio local, por isso tinham intenção de adquirir os pesos para revender. Portanto, o trânsito de moeda para fora do país foi tão somente em caráter momentâneo, para possibilitar a atividade cambial.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o juízo concluiu que os réus promoveram, sem autorização legal, a saída de moeda para o exterior e que não há dúvidas sobre a prática do crime de evasão de divisas. Entretanto, em relação ao delito de lavagem de dinheiro, não ficou comprovado que os valores supostamente lavados procediam de uma infração prévia. “Portanto, ausente provas da existência de crime antecedente, entendo que o feito carece de elementos probatórios para um juízo condenatório, razão pela qual é impositiva a absolvição dos réus para esse delito”.

A ação foi julgada parcialmente procedente, condenado os dois homens por evasão de divisas a pena de reclusão de dois anos e multa. Um deles teve a pena restritiva de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária. O outro não teve o mesmo benefício por não cumprir os requisitos exigidos pela lei.

O valor apreendido foi destinado à Receita Federal. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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