ambiente

Evinis Talon

Câmara: projeto torna imprescritível crime ambiental por lavra mineral

31/01/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

O meu curso mais completo e vitalício
O plano PREMIUM do meu curso por assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal é o meu curso mais completo, que abrange todos os meus cursos lançados (júri, execução penal na prática, audiências criminais, técnicas de estudos, oratória, produtividade etc.) e que lançarei.
CLIQUE AQUI

Câmara: projeto torna imprescritível crime ambiental por lavra mineral

O Projeto de Lei 643/19 torna imprescritíveis os crimes ambientais cometidos em atividades de lavra mineral e veda o parcelamento de multas aplicadas por órgãos públicos devido a desastres ambientais decorrentes dessas atividades. Já aprovada no Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também impede que empresas responsabilizadas por desastres ambientais decorrentes das atividades de lavra mineral participem de mecanismos de renegociação tributária nos moldes do Refis.

A proposta é do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) e busca, segundo ele, “garantir que, de fato, as atividades de mineração se realizem em condições de segurança e de preservação ambiental, e não apenas de mera geração de valores econômicos”.

O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Condições

O texto também torna mais rígidas as condições de autorização de funcionamento e de fiscalização das atividades de lavra mineral.

O plano de aproveitamento econômico da jazida, apresentado pelo titular da outorga de exploração, deverá incluir projetos relativos à segurança das instalações de lavra e beneficiamento mineral, dos trabalhadores envolvidos na exploração e a proteção da qualidade do ambiente.

A proposta estabelece ainda que as condições de segurança das instalações deverão ser avaliadas por empresa independente de auditoria, contratada pelo titular da mina. Caso as eventuais irregularidades nas instalações não sejam sanadas no prazo de 30 dias, a lavra será suspensa até a devida regularização.

Estas medidas são inseridas no Código de Mineração.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

TRF1: Explorar recursos minerais sem autorização ou licença dos órgãos competentes configura crime

STF: flagrante de uso de drogas pode ser lavrado por autoridade policial somente na ausência de juiz

O crime de estupro será imprescritível?

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon