
STJ: a imprescindibilidade da medida autoriza a interceptação telefônica
STJ: a imprescindibilidade da medida autoriza a interceptação telefônica A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 3073908/BA, decidiu que “a interceptação telefônica é válida, pois autorizada por decisão fundamentada de juiz competente, precedida de investigação prévia que logrou demonstrar a imprescindibilidade da medida”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CADEIA DE CUSTÓDIA. PRONÚNCIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL

































