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EVINIS TALON

advogado Joinville

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: o roubo cometido contra motorista de aplicativo revela maior reprovabilidade da conduta No REsp 2.245.209-AL, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a valoração negativa da culpabilidade, com a consequente exasperação da pena-base”. Informações do

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STJ: para tipificar crimes ambientais que deixam vestígios, é indispensável a perícia técnica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2224291, decidiu que “nos crimes ambientais previstos no art. 38-A da Lei nº 9.605/1998, que deixam vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, não podendo a prova pericial ser suprida por outros meios quando a perícia era possível, sob pena de violação ao art. 158 do Código

STJ
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Câmara: projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O

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STJ: a execução da multa cabe ao juízo estadual quando o condenado pela JF cumpre pena em presídio estadual No AgInt no EREsp 1.887.271-PR, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em

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STJ: é válida a busca em escritório de advocacia fundada em indícios concretos de crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RMS 78094/SC, decidiu que “é válida e não configura fishing expedition, tampouco violação às prerrogativas da advocacia, a decisão que autoriza busca e apreensão em escritório de advocacia com base em indícios concretos de prática delitiva, com indicação específica dos objetos a serem apreendidos e cumprimento do mandado

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STJ: o recolhimento domiciliar noturno deve ser convertido em dias para fins de detração da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1083401, decidiu que “as horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS Nº 1083401 – RS (2026/0109004-8) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de

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STJ: testemunhos indiretos não autorizam a pronúncia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 3065825/PE, decidiu que “a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nem em depoimentos testemunhais indiretos, como no presente caso. Assim sendo, os testemunhos indiretos não autorizam a pronúncia, porque são meros depoimentos de “ouvir dizer” – ou hearsay, na expressão de língua inglesa -, que não têm a força necessária

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STJ: embargos de declaração não constituem meio para rediscussão do mérito da decisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no RHC 214447/ES, decidiu que “embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material efetivamente existentes no acórdão embargado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.

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