
TJ/RS: atipicidade quanto ao crime de estelionato se, mesmo tendo obtido vantagem econômica ilícita, o agente não tiver induzido ou mantido a vítima em erro
Decisão proferida pela Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na Apelação Crime nº 70071435598, julgado em 10/11/2016 (acesse aqui a íntegra do acórdão). Confira a ementa: APELAÇÃO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. A conduta do réu não tipifica o crime de estelionato, pois embora ele tenha obtido vantagem econômica ilícita, não está evidenciado o induzimento ou manutenção do ofendido vítima em erro. Recurso da defesa provido.(Apelação Crime, Nº







































