
STJ: ausência de provas aptas a lastrear a condenação impõe a absolvição
STJ: ausência de provas aptas a lastrear a condenação impõe a absolvição A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1012509/SP, decidiu que “não há nenhuma outra prova a lastrear a condenação, uma vez que não foram encontrados os objetos do crime ou arma utilizada, e o paciente nem sequer estava em posse do veículo recuperado”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO QUALIFICADO.





































