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Evinis Talon

STJ: acusado de receptar carne roubada é mantido em prisão preventiva

10/01/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 09 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 554850.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de um homem acusado de receptação por comprar e armazenar, em sua própria casa, em Tijucas (SC), toneladas de carne provenientes de carga roubada.

Ele foi preso em flagrante em agosto de 2019, durante investigação que apurava o roubo de uma carga procedente da Argentina, contendo aproximadamente 24 toneladas de carne bovina de propriedade da companhia de alimentos Marfrig. De acordo com as investigações, a carne roubada era oferecida a restaurantes de Santa Catarina.

Apesar da confissão, o acusado continuou em liberdade, pois a magistrada responsável por homologar o flagrante não constatou a necessidade de decretar a prisão preventiva, impondo-lhe outras medidas cautelares. Contudo, o acusado foi preso preventivamente dois meses depois, em outubro de 2019, sob o fundamento de preservação da ordem pública e para coibir a reiteração delitiva.

Sem flagrante ilegalida​​de

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa afirma não haver elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva. Alega falta de contemporaneidade entre os fatos e a ordem de prisão, e ressalta que o acusado cumpriu satisfatoriamente as medidas cautelares impostas por ocasião do flagrante, além de não haver informações do cometimento de outros delitos desde então.

Na liminar, a defesa pediu a concessão da liberdade, com ou sem aplicação de outras medidas cautelares. No mérito, pleiteia a nulidade da decisão que decretou a prisão.

Ao negar a liminar, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há, no decreto de prisão preventiva, flagrante ilegalidade que justifique sua revogação em caráter de urgência. Ressaltou, ainda, que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, razão pela qual sua análise deve ficar para o órgão colegiado competente.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ. A relatoria é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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