
STJ: o fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal
Decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no CC 118394/DF, julgado em julgado em 10/08/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PRATICADOS POR MEIO DA INTERNET. INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em o conflito se estabeleceu em virtude de queixa-crime apresentada pelo































