
STJ: a absolvição em PAD não impede o prosseguimento de ação penal
STJ: a absolvição em PAD não impede o prosseguimento de ação penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 220382/MG, decidiu que “a independência das esferas administrativa, civil e penal impede que a absolvição em processo administrativo disciplinar, por si só, obste o prosseguimento da ação penal, salvo comprovação inequívoca da inexistência do crime ou da ausência de autoria”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO





























