
STJ: inexpressiva quantidade de droga apreendida não justifica a exasperação da pena base
STJ: inexpressiva quantidade de droga apreendida não justifica a exasperação da pena base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2210391/RJ, decidiu que “a quantidade e a natureza da droga apreendida devem ser consideradas na dosimetria da pena, mas não justificam, isoladamente, a exasperação da pena-base se não forem expressivas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS NÃO EXPRESSIVA.





































