
TRF1 mantém condenação pelo crime de contrabando de cigarros do Paraguai
Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 04 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0004197-45.2015.4.01.3803/MG. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, que condenou um homem pela prática do crime de contrabando de cigarros, previsto no art. 334-A,§ 1º, I, do Código Penal. O apelante





























