
TJDFT: competência do foro da injúria via Whatsapp
TJDFT: competência do foro da injúria via Whatsapp A Segunda Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1362017, decidiu que “nos crimes contra a honra praticados por meio da internet, a não indicação, na peça acusatória, do local de onde as mensagens de conteúdo injurioso foram enviadas, por si só, não configura inépcia da inicial, pois tal exigência caracterizaria obstáculo intransponível para a vítima, podendo a competência do feito ser regulada pelo domicílio do réu. A































