
STJ: a conduta de adulterar placa de veículo semirreboque é formalmente atípica (Informativo 657 do STJ)
No RHC 98.058-MG, julgado em 24/09/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a conduta de adulterar placa de veículo semirreboque é formalmente atípica (leia aqui). Informações do inteiro teor: O art. 311, caput, do Código Penal prevê como crime apenas a adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Por sua vez, a redação do art. 96, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, expressamente, diferencia os veículos automotores dos veículos semirreboques. Desse modo,






































