
STJ: reconhecimento fotográfico não serve como prova isolada
STJ: reconhecimento fotográfico não serve como prova isolada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 668.814/SP, decidiu que o reconhecimento fotográfico, ainda que confirmado em juízo mediante reconhecimento presencial, não pode “como prova isolada e única da autoria do delito, devendo ser corroborado por outras provas independentes e idôneas produzidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO






























