
Registro não autorizado da intimidade sexual
Registro não autorizado da intimidade sexual O crime de registro não autorizado da intimidade sexual está previsto no art. 216-B do Código Penal. Registro não autorizado da intimidade sexual Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: (Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018) Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um)



























