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Câmara: projeto tipifica o crime de familicídio e o classifica de hediondo

23/02/2023

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Câmara: projeto tipifica o crime de familicídio e o classifica de hediondo

O Projeto de Lei 215/23 tipifica o crime de familicídio, que é o assassinato de mais de um membro da mesma família. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também torna esse tipo de crime homicídio qualificado e hediondo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

O autor do projeto é o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). Ele afirma que. apesar de ser um tipo de crime raro, o familicídio apresenta um caráter particularmente hediondo e tem grande impacto social. Costa citou como exemplo a chacina ocorrida em janeiro deste ano no Distrito Federal, que vitimou dez  pessoas de uma mesma família.

“Busca-se, por meio da presente iniciativa, fortalecer a persecução penal do homicídio, aumentando a pena do crime praticado contra membros da mesma família e tornando o crime de familicídio em crime hediondo”, disse Costa.

Pela legislação penal, o crime hediondo é inafiançável e não pode ser objeto de graça, indulto, anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, o homicídio qualificado e o estupro, entre outros.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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