crimes contra o consumo

Evinis Talon

Senado: projeto torna crime coleta virtual de dados para diferenciar preços

28/09/2021

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Senado: projeto torna crime coleta virtual de dados para diferenciar preços

Projeto de lei que classifica como prática abusiva o uso de dados pessoais coletados na internet para oferecer produtos e serviços a preços diferentes para consumidores está na pauta da reunião de terça-feira (28), às 14h30, da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). 

Apresentado pelo senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), atual ministro-chefe da Casa Civil, o PL 97/2020 prevê pena de até um ano de detenção para aqueles que descumprirem a determinação. 

O projeto, que será votado em caráter terminativo, também torna obrigatório que o anúncio de produtos e serviços por redes sociais informe claramente o preço. Pelos termos do PL 97/2020, esse preço deverá ser o mesmo para todos os clientes. A regra vale mesmo se a entrega dos dados pessoais tiver sido feita de forma voluntária pelo consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

O relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), acrescentou a diretriz de que o anúncio dos produtos com preço deverá conter, também, o preço da venda fora do ambiente virtual. 

Valor sem impostos

Outro projeto (PL 990/2019) na pauta estabelece o dever de o fornecedor informar ao consumidor qual seria o valor dos produtos ou serviços sem o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e dos demais tributos sobre eles incidentes.

Atualmente, a Lei do Imposto na Nota (Lei 12.741, de 2012) determina que os estabelecimentos devem informar aos cidadãos o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

“A informação que interessa mais diretamente ao consumidor sequer é o valor do imposto incidente sobre o bem ou serviço que está adquirindo, mas qual seria seu preço sem esse peso adicional”, aponta o autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

O relator, senador Dário Berger (MDB-SC), apresentou parecer favorável ao projeto.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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