Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
O crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária está previsto no art. 209 do Código Penal.
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Atualizado em 22/02/2023.