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EVINIS TALON

Prisão preventiva

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: risco de reiteração delitiva justifica custódia cautelar

STJ: risco de reiteração delitiva justifica custódia cautelar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 599.079/RS, decidiu que o risco concreto de reiteração delitiva em razão de anterior condenação por roubo, aliada à gravidade concreta da conduta, justifica a necessidade de custódia cautelar. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ANTERIOR CONDENAÇÃO POR ROUBO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INEVIDÊNCIA.

Jurisprudência
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STJ: condições favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva

STJ: condições favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 145.936/MG, decidiu que condições subjetivas favoráveis não são impeditivas à decretação da prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: (…) 6. Lado outro, as circunstâncias fáticas do crime, como a grande quantidade apreendida, a natureza nociva dos entorpecentes, a forma de acondicionamento, entre outros aspectos podem servir de fundamentos para o decreto prisional

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A prisão preventiva após a Lei Anticrime: como ficou o papel do Juiz?

A prisão preventiva após a Lei Anticrime: como ficou o papel do Juiz? Nesse vídeo, faço um “antes e depois” da prisão preventiva em relação à principal alteração feita pela Lei Anticrime. Como ficou a atuação do Juiz após a modificação? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: a prolação de sentença prejudica a alegação de excesso de prazo STF: sentença condenatória

Jurisprudência
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STJ: preventiva deve ter fundamento em fatos novos e contemporâneos

STJ: preventiva deve ter fundamento em fatos novos e contemporâneos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 659.694/SP, decidiu que a prisão preventiva “deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

Jurisprudência
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STJ: prisão em caso de promessa de evolução espiritual e cura de doença

STJ: prisão em caso de promessa de evolução espiritual e cura de doença A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.387/CE, decidiu que a prisão preventiva se justifica nos casos em que os réus fazem promessa de evolução espiritual, sublimação, cura de doenças e expurgação de males, se aproveitando dos problemas de ordem emocional e psicológica das vítimas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.

STJ mantém prisão preventiva de promotor acusado de matar a esposa

STJ mantém prisão preventiva de promotor acusado de matar a esposa O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus para Andre Luis Garcia de Pinho, promotor de Justiça de Minas Gerais, denunciado por feminicídio contra a própria esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril deste ano. Além da suposta prática do crime previsto no artigo 121 do Código Penal – homicídio doloso,

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STJ: cabe prisão preventiva quando o réu é multirreincidente específico

STJ: cabe prisão preventiva quando o réu é multirreincidente específico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 625.863/SC, decidiu que, no caso da conduta prevista no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), é cabível a prisão preventiva, eis que o acusado é multirreincidente específico. Confira a ementa relacionada: (…) In casu, é atribuída ao agravante a conduta descrita no art. 306 da Lei n. 9.503/97

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STJ: prisão domiciliar para mãe de criança menor de 12 anos

STJ: prisão domiciliar para mãe de criança menor de 12 anos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 647.330/PR, decidiu que no caso de mãe de criança menor de 12 anos de idade estar presa por crime cometido sem violência ou grave ameaça (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006), é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO

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STJ: modus operandi justifica a prisão preventiva

STJ: modus operandi justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 620.167/PI, decidiu que “a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organização criminosa constituem fundamentos idôneos para o decreto preventivo”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO

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STJ: o prazo da revisão da preventiva a cada 90 dias não é peremptório

STJ: o prazo da revisão da preventiva a cada 90 dias não é peremptório A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 620.167/PI, decidiu que o prazo estabelecido no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, para revisão da custódia cautelar a cada 90 dias não é peremptório e, portanto, eventual atraso na execução desse ato não implica reconhecimento automático da ilegalidade da prisão. Confira a ementa relacionada:

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