[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

Prisão preventiva

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: ações penais em curso justificam prisão preventiva

STJ: ações penais em curso justificam prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 136.467/BA, decidiu que se admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: Recomendação nº 62/20 do CNJ não revoga prisão automaticamente

STJ: Recomendação nº 62/20 do CNJ não revoga prisão automaticamente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.779/PE, decidiu que “a Recomendação CNJ n. 62/2020 não implica automática revogação da prisão preventiva nem sua imediata substituição por medidas cautelares alternativas”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT MANTIDO. POSTERIOR JUNTADA DO ACÓRDÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR SEM MOTIVO SUPERVENIENTE. RECOMENDAÇÃO CNJ

STJ: preventiva só cabe quando não puder ser substituída por cautelares

STJ: preventiva só cabe quando não puder ser substituída por cautelares A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.721/SP, decidiu que a custódia cautelar é providência extrema que só deve ser determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva

STJ: 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.603/MG, decidiu que a posse de 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva. No caso, não há notícias de que a ré responda a outras ações penais. Dessa forma, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares se mostra suficiente. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto

STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.615/SC, decidiu que fixar o regime semiaberto e manter a prisão preventiva do recorrente, negando-lhe o direito de apelar em liberdade, representa a imposição de um regime prisional mais gravoso daquele que foi estabelecido na instância ordinária, caso ele opte por recorrer. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: requerimento posterior de prisão preventiva supre vício no flagrante (Informativo 691)

STJ: requerimento de preventiva supre vício no flagrante (Informativo 691) No RMS 57.740-PE, julgado em 23/03/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. Informações do inteiro teor: A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a dignidade da pessoa humana como ponto nuclear das suas

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: decreto de prisão sem elementos concretos deve ser reformado

STJ: decreto de prisão sem elementos concretos deve ser reformado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 652.552/PR, decidiu que para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Ainda, “exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 130.345/GO, decidiu que a decisão de pronúncia torna superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.  SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena

STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.405/GO, decidiu que a prisão preventiva não pode assumir natureza de antecipação da pena. Da mesma forma, não pode decorrer, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado, nos termos do art. 313, § 2º, do Código de Processo Penal, devendo a decisão ser fundamentada em motivos concretos e fatos novos. Confira

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: pandemia torna a prisão preventiva medida ainda mais excepcional

STJ: pandemia torna a prisão preventiva medida ainda mais excepcional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 132.611/GO, decidiu que devido à situação de pandemia decorrente do novo coronavírus, a prisão preventiva se torna medida ainda mais excepcional, sendo suficiente a fixação de medidas cautelares diversas na prisão no caso do crime do art. 306 do CTB. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon