STJ: o modo como o crime é cometido justifica a prisão preventiva
STJ: o modo como o crime é cometido justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 636.934/SP, decidiu que “o modo como o crime é cometido, revelando a gravidade em concreto da conduta praticada, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE