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STF mantém prisão de advogado acusado de organização criminosa

07/04/2023

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STF mantém prisão de advogado acusado de organização criminosa

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um Habeas Corpus (HC 200256) impetrado pela defesa do advogado D.S.S., acusado de extorsão e participação em organização criminosa em Mato Grosso. Com a decisão, fica mantida a prisão temporária, decretada em outubro de 2019.

Extorsão e ameaça

O advogado foi acusado junto com outras cinco pessoas de ameaçar e tentar extorquir o ex-prefeito da cidade de Guiratinga (MT), Gilmar Mocellin. Conforme provas obtidas pela investigação policial, o grupo teria exigido R$ 800 mil para quitar suposta dívida relativa às terras ocupadas pelo ex-prefeito. Documentos, fotos e relatos que constam no processo demonstraram a participação dos acusados.

A prisão preventiva foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que considerou o fato de D.S. e os demais acusados terem invadido a propriedade rural do ex-prefeito, provavelmente armados, e proferido diversas ameaças a ele e a sua família. Outro aspecto observado foi que ele ainda não fora preso e era considerado foragido.

A defesa alegou que, até o momento, o advogado nem mesmo teria sido procurado pelos agentes de persecução penal, o que” evidencia a ausência de abalo à ordem pública” e justifica a anulação do pedido de prisão. Acrescentou, ainda, que ele não está foragido e que já informou o novo endereço ao juízo de origem. Nesse sentido, pediu a aplicação de medidas cautelares como alternativa à prisão.

Indícios de autoria

Ao negar o pedido, o ministro Fachin destacou que, de acordo com o relatório policial, há demonstração suficiente de indícios de autoria dos crimes praticados. Ele indicou o argumento do STJ para manter a prisão, com base na periculosidade do acusado, na gravidade dos fatos e na frieza com que aconteceram, com ameaças explícitas, inclusive por mensagens de celular, durante o dia e de forma reiterada.

Para o ministro, é necessário manter a prisão para garantir a conveniência da instrução processual, a fim de evitar a coação de testemunhas. Fachin destacou, por fim, que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de fuga como fundamento idôneo da prisão processual.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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