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STF suspende investigações sem prévia autorização de investigado com foro privilegiado

29/10/2021

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STF suspende investigações sem prévia autorização de investigado com foro privilegiado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de procedimentos referentes a investigados com foro por prerrogativa de função em inquérito instaurado pela Polícia Federal no Pará para apurar fraudes em contratos com organizações sociais para o gerenciamento de hospitais, com a finalidade de desviar recursos públicos para particulares e agentes públicos. Em decisão liminar na Reclamação (RCL) 49579, o ministro observou que a investigação, ainda que de forma indireta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA) não pode ser realizada sem a autorização do Supremo.

Operação SOS

De acordo com os autos, a primeira fase ostensiva da investigação, chamada de Operação SOS, foi deflagrada em setembro de 2020 e teve como alvos diversos agentes públicos, entre eles o governador do Estado do Pará, Hélder Barbalho, filho do senador. A partir de decisão do STJ, em razão da prerrogativa de foro do governador, foram cumpridas ordens de prisões e busca e apreensões. Com o material arrecadado na operação, a Polícia Federal realizou nova fase das investigações, para apurar a prática do crime de lavagem de capitais, atingindo o chamado núcleo empresarial.

Na Reclamação, o senador argumenta que, após essa última fase ter se tornado pública, tomou conhecimento de que teriam sido praticados atos de investigação contra ele sem autorização do STF, desrespeitando o foro por prerrogativa de função.

Juiz natural

Em exame preliminar da questão, o ministro Dias Toffoli constatou a plausibilidade jurídica da alegação do senador. De acordo com o relatório da Polícia Federal, foram encontrados com um dos investigados documentos em nome de Barbalho, o que, supostamente, o relacionaria aos fatos em apuração.

Segundo o ministro, em observância ao princípio do juiz natural, somente o juiz constitucionalmente competente pode investigar titular de prerrogativa de foro. O surgimento de indícios de que uma pessoa nessa condição esteja envolvida em fato criminoso exige que a autoridade judicial remeta o inquérito ao Tribunal competente.

Toffoli observou que, aparentemente, não se trata de simples menção ao nome de Barbalho nem de encontro fortuito de provas, já que o relatório afirma que os documentos encontrados (boletos bancários e notas fiscais) “causam certa estranheza” por demonstrarem suposta ligação entre as partes. Além disso, o relatório registra que o senador é pai do atual governador do Pará, também investigado no inquérito.

Informações relevantes

De acordo com o ministro, o relatório ressalta a relevância da informação de que um dos investigados teria acesso a notas fiscais e boletos bancários emitidos em nome do senador, que poderia vir a integrar a CPI da Pandemia, que, entre suas finalidades, apura ilícitos relacionados aos fatos investigados naquele inquérito. A seu ver, essa circunstância evidencia, à primeira vista, possível usurpação da competência do STF, em razão de as investigações, sob a supervisão de juízo de primeiro grau, recaírem, em tese, sobre o senador, ainda que indiretamente.

O relator deferiu a liminar somente para suspender, em relação aos investigados relacionados ao senador, o andamento do inquérito policial e de todas as medidas incidentais relacionadas em trâmite no juízo de origem até o julgamento final da reclamação. Segundo o relator, as investigações em relação aos demais investigados devem prosseguir com eficiência, para desvendar todos os ilícitos praticados, independentemente do cargo ocupado por seus autores.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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