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EVINIS TALON

Prisão preventiva

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: conversão ex offício do flagrante em preventiva (Informativo 686)

STJ: conversão ex offício do flagrante em preventiva (Informativo 686) No RHC 131.263, julgado em 24/02/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que após o advento da Lei nº 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia. Leia aqui a decisão monocrática. Informações do inteiro teor: Discute-se acerca da possibilidade de se decretar a prisão

Jurisprudência
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STJ: prisão preventiva deve observar critério da proporcionalidade

STJ: prisão preventiva deve observar critério da proporcionalidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 619.266/SP, decidiu que a prisão preventiva não pode assumir natureza de antecipação da pena e também não pode decorrer, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Dessa forma, o magistrado deve fazer um juízo de proporcionalidade, a fim de aferir se, no caso concreto, alternativas legais menos aflitivas se mostram suficientes para

STJ
Jurisprudência
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STJ: condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão

STJ: condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.216/MG, decidiu que as condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, especialmente se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM

Jurisprudência
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STF: preventiva não é cabível quando outra medida cautelar for suficiente

STF: preventiva não é cabível quando outra medida cautelar for suficiente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 134.534/CE, decidiu que a segregação provisória (prisão preventiva) só é possível quando outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade não forem suficientes e adequadas. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLÊNCIA POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312

Jurisprudência
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STJ: a quantidade de armas apreendidas justifica a prisão cautelar

STJ: a quantidade de armas apreendidas justifica a prisão cautelar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 642.570/SP, decidiu que a quantidade de armas de fogo apreendidas, sem qualquer registro, justifica a prisão cautelar do réu. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO SUPERAÇÃO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. ART. 312 DO

STJ: há compatibilidade entre prisão cautelar e regime semiaberto

STJ: há compatibilidade entre prisão cautelar e regime semiaberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.933/SP, decidiu que “não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena”. No caso, o não reconhecimento do direito de apelar em liberdade está fundamentado na necessidade de se acautelar a ordem pública, tendo em vista a reiteração criminosa do réu.

STJ: incabível revisão da preventiva a cada 90 dias em grau recursal

STJ: incabível revisão da preventiva a cada 90 dias em grau recursal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 631.340/MG, decidiu que “a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, de ofício, pelo órgão emissor, não é aplicável quando o processo estiver em grau de recurso”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DO

STJ
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STJ: juiz não pode converter flagrante em preventiva sem pedido prévio

STJ: juiz não pode converter flagrante em preventiva sem pedido prévio ​​Com a vigência da Lei 13.964/2019 (conhecida como Pacote Anticrime), não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia. O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias
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STF mantém prisão preventiva de condenado pela venda de anabolizantes

STF mantém prisão preventiva de condenado pela venda de anabolizantes O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva solicitada pela defesa do empresário Vinícius Oliveira Freitas, condenado por vender anabolizantes. A liminar foi indeferida pelo relator nos autos do Habeas Corpus (HC) 196228. Flagrante Vinícius Freitas foi flagrado em novembro de 2019 pela Polícia Civil em sua casa na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, ao

Projetos de lei
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Câmara: proposta pune com prisão e multa fake news sobre vacinas

Câmara: proposta pune com prisão e multa fake news sobre vacinas O Projeto de Lei 105/21 altera o Código Penal para tornar crime a disseminação de notícias falsas sobre a eficácia, a importância e a segurança das vacinas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a divulgação de notícias sobre vacinas sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação resultará em pena de dois a oito anos de prisão,

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