STJ: quantidade de droga não justifica prisão cautelar de réu primário
STJ: quantidade de droga não justifica prisão cautelar de réu primário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 136.925/SP, decidiu que embora a quantidade de droga possa revelar a periculosidade do agente e justificar a prisão preventiva, tal fundamento não autoriza a segregação cautelar em razão da primariedade do réu. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA