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EVINIS TALON

Lei de Drogas

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: quantidade de droga não justifica prisão cautelar de réu primário

STJ: quantidade de droga não justifica prisão cautelar de réu primário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 136.925/SP, decidiu que embora a quantidade de droga possa revelar a periculosidade do agente e justificar a prisão preventiva, tal fundamento não autoriza a segregação cautelar em razão da primariedade do réu. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA

Jurisprudência
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STF aplica insignificância em caso envolvendo 1g de maconha

STF aplica insignificância em caso envolvendo 1g de maconha A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 127573, decidiu por reconhecer a atipicidade material em um caso envolvendo a posse de 1g de maconha. Confira a ementa relacionada: Habeas corpus. 2. Posse de 1 (um grama) de maconha. 3. Condenação à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. 4. Pedido de absolvição.

Jurisprudência
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STJ: importar poucas sementes de maconha é atípico (Informativo 683)

STJ: importar poucas sementes de maconha é atípico (Informativo 683) No EREsp 1624564/SP, julgado em 14/10/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. Informações do inteiro teor: Cinge-se o dissenso quanto ao tema relativo à tipicidade ou não da conduta de importar pouca quantidade de sementes de maconha. O acórdão embargado, da Quinta Turma, entendem que “a importação clandestina

Projetos de lei
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Senado: projeto garante tratamento de preso viciado em drogas

Senado: projeto garante tratamento de preso viciado em droga Estabelecer expressamente na Lei de Execução Penal (LEP) o tratamento à saúde do preso dependente de drogas é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.181/2020, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Ele lembra que, no ano passado, a Lei Antidrogas foi modificada para estabelecer um regramento extenso sobre as atividades de prevenção, tratamento, acolhimento e de reinserção social e econômica de usuários e dependentes. Todavia, não

STJ
Jurisprudência
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STJ: pouca quantidade de droga não justifica a prisão preventiva

STJ: pouca quantidade de droga não justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 616.961/PR, decidiu que pouca quantidade de droga apreendida não é suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente ou a gravidade concreta da conduta que justifique a segregação cautelar. Com base nesse entendimento, o STJ determinou a substituição da prisão preventiva do paciente por outras medidas cautelares diversas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

drogas
Jurisprudência
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STJ: causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06

STJ: causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1713569/SP, decidiu que para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais. Os requisitos consistem em: “ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem

Notícias
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STJ: importar sementes de maconha em pequena quantidade não é crime

STJ: importar sementes de maconha em pequena quantidade não é crime ​​​​​Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da ação penal. Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção

STJ: tratamento ambulatorial para pena de reclusão

STJ: tratamento ambulatorial para pena de reclusão O art. 97 do CP dispõe que: “se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial”. No entanto, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 584.154/SP, decidiu que mesmo para os delitos punidos com pena de reclusão, o juiz poderá, à luz do

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Câmara: 15 anos de prisão para quem usar droga na presença de crianças

Câmara: 15 anos de prisão para quem usar droga na presença de crianças O Projeto de Lei 4569/20 prevê pena de cinco a 15 anos de prisão e multa para o uso de droga ilícita na presença de crianças ou “em locais de ambiência familiar”. O texto em análise na Câmara dos Deputados considera “locais de ambiência familiar” os espaços abertos ou fechados, cobertos ou não, onde se realizem atividades de recreação coletiva. A proposta

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STF: o TC do art. 28 da Lei de Drogas deve ser lavrado pelo juiz

STF: o TC do art. 28 da Lei de Drogas deve ser lavrado pelo juiz O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3807, interpretando o art. 48, §§2º e 3º, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), decidiu que é atribuição da autoridade judicial a lavratura do termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários. Assim, o autor do delito previsto no art. 28 deve ser imediatamente encaminhado ao juiz e, somente

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