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EVINIS TALON

Lei de Drogas

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STF: condição de “mula” não afasta tráfico privilegiado

STF: condição de “mula” não afasta tráfico privilegiado A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 159494 AgR, decidiu que o transporte da droga na condição de “mula”, por si só, é insuficiente para presumir que o agente esteja integrado com organização criminosa, podendo incidir, portanto, o §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER A

Jurisprudência
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STJ: condenado por associação para o tráfico não faz jus ao indulto

STJ: condenado por associação para o tráfico não faz jus ao indulto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 132.114/SP, decidiu que o condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas não faz jus à concessão de indulto, com base no disposto no art. 44, caput, da Lei 11.343/2006. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

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TRF1: critério para desclassificação do crime de tráfico internacional

TRF1: critério para desclassificação do crime de tráfico internacional A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de réu condenado por tráfico internacional de entorpecentes, que buscava a desclassificação do crime de tráfico transnacional de entorpecentes para o crime de uso próprio, mantendo a sentença recorrida em todos os termos.  O apelante confessou a compra da droga na Bolívia para uso pessoal. Todavia, o juízo sentenciante considerou a

STJ
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STJ: pequena quantidade de drogas não indica maior desvalor da conduta

STJ: pequena quantidade de drogas não indica maior desvalor da conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1720110/AL, decidiu que a natureza e a pequena quantidade de drogas apreendidas, por si só, não são aptas a indicar maior desvalor da conduta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA BASILAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. NATUREZA DAS DROGAS. PEQUENA

STJ
Jurisprudência
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STJ: ato infracional análogo ao tráfico exige laudo toxicológico

STJ: ato infracional análogo ao tráfico exige laudo toxicológico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 530.436/MG, decidiu que “para a condenação pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível a elaboração do laudo de exame toxicológico definitivo, sob pena de se impor a absolvição do acusado, por ausência de provas acerca da materialidade do ato”. Confira a

STJ
Jurisprudência
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STJ: não apreensão da droga e falta do laudo definitivo impõe absolvição

STJ: não apreensão da droga e falta do laudo definitivo impõe absolvição A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 646.511/RJ, decidiu que a não apreensão da droga e a inexistência do exame toxicológico, único elemento hábil a comprovar a materialidade do delito, impede a condenação por tráfico de drogas. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE

Jurisprudência
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STJ: ação penal sem trânsito em julgado não afasta “tráfico privilegiado”

STJ: ação penal sem trânsito em julgado não afasta “tráfico privilegiado” A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 648.079/SP, decidiu que “inquéritos policiais e/ou ações penais ainda sem a certificação do trânsito em julgado não constituem fundamento idôneo a justificar o afastamento do redutor descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade”. Confira a ementa relacionada:

Jurisprudência
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STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas

STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 143.355/MS, decidiu que pequena quantidade de entorpecentes apreendidos não justifica a imposição de uma medida gravosa como a prisão, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. DECISÃO

Projetos de lei
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Câmara: comissão aprova apreensão de veículos relacionados a tráfico

Câmara: comissão aprova apreensão de veículos relacionados a tráfico A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (20), o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2114/19, que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal. Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por

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STJ: 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva

STJ: 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.603/MG, decidiu que a posse de 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva. No caso, não há notícias de que a ré responda a outras ações penais. Dessa forma, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares se mostra suficiente. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS

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