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Evinis Talon

STJ: condenado por associação para o tráfico não faz jus ao indulto

21/06/2021

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STJ: condenado por associação para o tráfico não faz jus ao indulto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 132.114/SP, decidiu que o condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas não faz jus à concessão de indulto, com base no disposto no art. 44, caput, da Lei 11.343/2006.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO N. 9.246/2017. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Caso em que o acórdão impugnado está em total sintonia com a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.

2. A teor do disposto no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, não é possível a concessão de indulto ao condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas. Precedentes.

3. Esse impedimento para o deferimento da benesse decorre da lei cuja constitucionalidade se presume e à qual o Presidente da República está submetido. Precedente do STF.

4. O poder discricionário não equivale a poder arbitrário e, como qualquer competência da Administração Pública, somente pode ser exercida no âmbito da moldura normativa que rege o tema.

5. Não prospera, ademais, a alegação de que ocorreu agravamento da situação do sentenciado pelo julgamento proferido na origem, pois o Tribunal Regional simplesmente identificou que, no caso, não havia nenhum constrangimento ilegal a ser reparado por meio da via eleita, mantendo assim a negativa do indulto já afirmada pelo Juízo Federal a quo em razão da clara improcedência do pedido.

6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 132.114/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 08/06/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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