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EVINIS TALON

Lei de Drogas

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: cabível pena restritiva de direitos no tráfico privilegiado

STJ: cabível pena restritiva de direitos no tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.390/SC, decidiu que é cabível a pena restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas com causa de diminuição de pena (art. 33, §4º, Lei 11.343/06). Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.

Jurisprudência
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STJ: tráfico na residência impede domiciliar para cuidar de filho menor

STJ: tráfico na residência impede domiciliar para cuidar de filho menor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 636.164/RS, decidiu que não cabe prisão domiciliar à mãe de filho menor de 12 anos quando o tráfico de entorpecentes era praticado na residência onde a criança reside, colocando-a em risco. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.

Jurisprudência
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STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria

STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.643/SP, decidiu que é possível a aferição da quantidade e da natureza da substância entorpecente, concomitantemente, na primeira fase da dosimetria da pena, para exasperar a pena-base, e na terceira, para justificar o afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem

Jurisprudência
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STJ: atos infracionais podem afastar tráfico privilegiado

STJ: atos infracionais podem afastar tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 635.335/SP, decidiu que “é possível a utilização de atos infracionais para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

Jurisprudência
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STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado

STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 621.828/RS, decidiu que “inquérito policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

STJ
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STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência

STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EREsp 1624564/SP, decidiu que condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não gera o reconhecimento da reincidência, agravante prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AGRAVANTE

Jurisprudência
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STJ: semente de maconha não é considerada droga para fins penais

STJ: semente de maconha não é considerada droga para fins penais A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EREsp 1624564/SP, decidiu que a semente da maconha não pode ser considerada “droga” para fins penais, pois ausente a substância psicoativa Tetrahidrocanabinol – THC. Deste modo, não cabe a denúncia por tráfico internacional de drogas, devendo o tipo penal ser reclassificado para contrabando. Todavia, no caso, em razão da pequena quantidade de sementes, a

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STJ: associação para o tráfico exige cumprimento de 2/3 da pena para LC

STJ: associação para o tráfico exige cumprimento de 2/3 da pena para LC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 633.872/SP, decidiu que o crime de associação para o tráfico exige o cumprimento de 2/3 da pena para a concessão do livramento condicional, independentemente de ser hediondo ou não. Esse entendimento decorre do princípio da especialidade, tendo em vista que o art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06, deve

STJ
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STJ absolve condenado que fez “entrega” em ponto de tráfico de drogas

STJ absolve condenado que fez “entrega” em ponto de tráfico de drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 609.684/MG, decidiu que não é prova suficiente para condenar o réu o fato dele ter feito a entrega de “algo” (não identificado) em local conhecido por ser ponto de venda de drogas, ainda que tenha sido localizada pequena quantidade de drogas na residência do acusado posteriormente. De acordo com o Relator, o

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STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena

STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1648640/PA, decidiu que a natureza da droga apreendida não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta que possa justificar o aumento da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA

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