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Evinis Talon

Senado: projeto garante tratamento de preso viciado em drogas

19/11/2020

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Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, júri, audiências criminais, execução penal na prática, oratória, produtividade, técnicas de estudos e muito mais.

 

Senado: projeto garante tratamento de preso viciado em droga

Estabelecer expressamente na Lei de Execução Penal (LEP) o tratamento à saúde do preso dependente de drogas é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.181/2020, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Ele lembra que, no ano passado, a Lei Antidrogas foi modificada para estabelecer um regramento extenso sobre as atividades de prevenção, tratamento, acolhimento e de reinserção social e econômica de usuários e dependentes. Todavia, não foi feita menção que as referidas diretrizes se aplicariam também ao usuário e ao dependente preso ou internado. 

“O fato é que estamos presenciando uma epidemia social de consumo de drogas no mundo. Esse terrível mal infelizmente se estende longe dos olhos da sociedade em geral, praticamente invisível, atrás das muralhas que cercam os complexos prisionais”, afirma na justificativa de sua proposta. 

O senador cita estudo do Ministério da Justiça sobre o perfil da população carcerária brasileira. Foi constatado um crescimento de quase 4%, chegando a 773 mil pessoas em junho de 2019, sendo a terceira maior do mundo atrás apenas dos Estados Unidos e China.

“Ainda não foram feitas análises conclusivas que definissem o real quantitativo de usuários de drogas ou dependentes químicos dentro do sistema prisional, porém se levarmos em conta que algo em torno de 21% do total estão presos por crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, fica clara a dimensão da problemáticas dentro dos presídios brasileiros”, justifica. 

Tramitação

Por conta do período de calamidade pública, em que as comissões não estão funcionando regularmente, a proposta foi enviada diretamente ao Plenário do Senado, onde aguarda a designação de um relator. Ainda não há data prevista para a apreciação da matéria. 

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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