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Evinis Talon

Senado: projeto pune advogado que abandonar processo penal

18/11/2020

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Senado: projeto pune advogado que abandonar processo penal

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou projeto de lei (PL 4.727/2020) para alterar o Código de Processo Penal (CPP) a fim de que o juiz comunique à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono de processo pelo advogado. A intenção é que a OAB apure uma possível falta ético-profissional.

Para alcançar seu objetivo, o projeto altera o artigo 265 do CPP, que proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta do senador mineiro extingue a multa.

O parlamentar alega que a redação do artigo precisa ser melhorada, pois “motivo imperioso” é algo subjetivo, e o magistrado pode — sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa — multar o advogado responsável pela defesa do acusado.

“A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade”, alega o parlamentar.

Rodrigo Pacheco também considera a multa de 10 a 100 salários mínimos muito severa. Por isso, acredita que, se o juiz do caso se deparar com o abandono de processo praticado por algum advogado, que comunique imediatamente, por ofício, a representação da Ordem dos Advogados do Brasil de cada estado.

“Assim, caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei”, explica.

O PL 4.727/2020 foi apresentado no fim de setembro. E, como as comissões não estão se reunindo por conta da pandemia do novo coronavírus, foi encaminhado ao Plenário do Senado, onde aguarda a designação de relator.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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