STJ: interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP
STJ: interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 696.637/SP, decidiu que é viável a concessão da remissão por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL