
Não se admite a pronúncia de acusado fundada exclusivamente na fase inquisitorial (Informativo 638 do STJ)
No AgRg no REsp 1.740.921/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em julgado em 06/11/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se admite a pronúncia de acusado fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial (clique aqui). Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a saber sobre a possibilidade de o juízo de pronúncia admitir os elementos de prova colhidos no inquérito policial que demonstram indícios de autoria do crime doloso contra a vida, ainda que



























