
STJ: a multa por abandono do plenário do júri por defensor público deve ser suportada pela Defensoria Pública (Informativo 658 do STJ)
No RMS 54.183/SP, julgado em 13/08/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa por abandono do plenário do júri por defensor público, com base no art. 265 do CPP, deve ser suportada pela Defensoria Pública, sem prejuízo de eventual ação regressiva (leia aqui). Informações do inteiro teor: Registre-se, inicialmente, que a punição do advogado, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal, não entra em conflito com sanções aplicáveis pelos órgãos a





























