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STJ: Ministro defere liminar para suspender ação penal contra investigado na Operação Tergiversação

09/11/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 06 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 542911.

​Em razão de recurso extraordinário com repercussão geral, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca deferiu liminar a um empresário investigado na Operação Tergiversação para suspender o trâmite da ação penal instaurada contra ele na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Cadastrada como Tema 990, a controvérsia no STF trata do compartilhamento, com o Ministério Público, de dados bancários e fiscais obtidos pela Receita Federal sem autorização judicial.

A defesa do empresário – denunciado por corrupção ativa e passiva, e pertencimento a organização criminosa – pediu a suspensão da ação penal em razão de o STF haver determinado, em todo o território nacional, o sobrestamento dos processos que envolvessem a controvérsia do Tema 990.

No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu que o caso não se encaixava no tema submetido à repercussão geral e determinou o prosseguimento da ação.

Temer​​ário

No STJ, a defesa insistiu no pedido de suspensão, uma vez que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – transformado depois na Unidade de Inteligência Financeira, vinculada ao Banco Central –, sem autorização judicial prévia, compartilhou com o Ministério Público Federal (MPF), para fins penais, dados bancários e fiscais do paciente – situação que se adequaria à da repercussão geral.

Em sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a magistrada de primeiro grau confirmou que houve a solicitação de informações pelo MPF diretamente ao Coaf, sem intervenção do Judiciário. Entretanto, ela considerou que a conduta não se enquadra no tema sob repercussão geral, que o próprio juízo já exercia o controle de legalidade e que as informações se limitaram às operações suspeitas.

“Embora realizada a distinção entre a hipótese dos autos e o tema em repercussão geral, com a finalidade de justificar a não suspensão da ação penal, considero temerário manter o trâmite da ação penal, uma vez que, pela leitura da decisão proferida na origem, não é possível dissociar, por completo, a situação dos autos da discussão submetida à repercussão geral”, disse o ministro.

Ileg​​alidade

Reynaldo Soares da Fonseca mencionou recente decisão na qual o STF esclareceu que a suspensão de processos relacionada ao Tema 990 alcança “todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal, atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, consoante decidido pela corte”.

Segundo ele, não há dúvida quanto à determinação do STF, o que revela a ilegalidade da decisão de primeiro grau que manteve o trâmite da ação penal contra o investigado na Operação Tergiversação.

A liminar suspende o processo até o julgamento do mérito do habeas corpus, ocasião em que a Quinta Turma analisará em caráter definitivo a adequação ou não da distinção feita pela instância ordinária.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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