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Evinis Talon

Senado: dispensa de licitação para contratar advogados e contadores divide opiniões

11/11/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 31 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao PL 4.489/2019.

A proposta que define as atividades de advogados e contadores como singulares, o que na prática permite a dispensa de licitação nas contratações com a administração pública, dividiu opiniões em audiência pública nesta quinta-feira (31). De um lado, operadores do Direito atuantes no governo, que consideram a mudança uma brecha perigosa por ferir o princípio da impessoalidade, e de outro, representantes de advogados e contadores que defendem o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos e eficazes, especialmente em pequenos municípios que carecem de pessoal.

Apesar das argumentações, o relator do Projeto de Lei (PL) 4.489/2019, senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), não mudou sua posição inicial favorável à proposta, já expressada em relatório pela aprovação. A votação foi suspensa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há algumas semanas a pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP), que é contrário.

— Conceitualmente entendo a singularidade do exercício das atividades profissionais, como advogados e contadores. É possível que nós, levando em consideração algumas das sugestões, inclusive discutindo proximamente com nossos companheiros, possamos fazer alguns ajustes, mas sem perdas do que conceitualmente é o meu pensamento no entendimento e reconhecimento a essa singularidade — defendeu Veneziano, após a reunião.

Impessoalidade

A possibilidade de a mudança ferir o princípio constitucional da impessoalidade, já que a contratação na administração pública traz a exigência de licitações e concursos para nortear as escolhas, e o projeto altera esse ponto para advogados e contadores, foi mencionada por todos os participantes contrários ao texto.

Segundo Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a proposta fere o interesse público, inverte a Lei de Licitações em vigor e fere a intenção original do constituinte.

— Na nossa visão, a proposta como se apresenta tende a inverter a lógica [da lei], vai trazer para a contratação dos serviços especializados da advocacia e da contadoria uma regra em que a contratação direta passa a ser a regra e não a exceção. Para nós, isso vai contra os princípios fundamentais da administração pública da legalidade e impessoalidade, há a necessidade de haver esse controle — disse.

Na opinião de Leonardo Quintans, do Ministério Público da Paraíba, os serviços singulares, especiais e que realmente demandam atenção especial podem e devem sair da regra de licitação e ser contratados diretamente, como já ocorre. Mas esse caminho, que é exceção, não pode virar regra, o que o projeto permite.

— Não podemos permitir o uso na inexigibilidade de forma indiscriminada. Ela existe, pode e deve continuar sendo usada, mas não para a contratação de todo serviço jurídico e contábil — opinou.

O promotor defendeu ainda a criação e a formação de estruturas mínimas nos municípios, para profissionalizar a administração pública nessas áreas, com serviços de advocacia, assessoria jurídica, contável, tributária e de controle interno.

Cristiano Giuliani, da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), mencionou ainda o círculo vicioso que essas contratações sem licitação criam, pois nunca facilitam a real estruturação desses serviços nos municípios.

Para Gilberto Waller, da Corregedoria-Geral da União, o que preocupa é a regra do concurso público e da licitação ser colocada de lado para que a inexigibilidade de certame seja direcionada para todos os advogados e contadores do país pelo simples fato de terem essas profissões. Ele lembrou ainda o caso Jorgina de Freitas, advogada que fraudou a Previdência Social, contratada por seu “notório saber” para prestar serviços à União da década de 1990.

Engessamento

Na opinião de Cristiane Vieira, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, a aprovação da proposta vai permitir que profissionais altamente especializados sejam contratados por gestores públicos por seu notório saber. Para ela, é preciso considerar a confiança do gestor no profissional, que hoje sofre com o engessamento.

— Não é que o processo seja equivocado, estamos invertendo as coisas, colocando o carro na frente dos bois, prezando mais pela burocracia e pouco por ofertar um serviço de qualidade — opinou.

João de Deus Quirino, da OAB da Paraíba, também defendeu as relações de confiança que devem existir entre os gestores e os profissionais, o escritório e a empresa jurídica. E lamentou a “excessiva, constante e desnecessária criminalização” da advocacia, que vem crescendo nos últimos tempos.

Para Marco Aurélio Vilar, da Federação das Associações de Municípios da Paraíba, a legislação não pretende tornar a exceção uma regra, mas sim dar transparência às regras que já existem. Ele mencionou ainda a dificuldade enfrentada por pequenos municípios para estruturar serviços de advocacia e contabilidade públicas, e que é preciso estabelecer regras claras para permitir aos gestores a contratação regular desses profissionais.

Já Alexandre Aureliano Farias, presidente da Associação Paraibana de Contadores Públicos, lembrou que em seu estado existem 194 contadores e pouco mais de 200 advogados cadastrados no Tribunal de Contas e autorizados a prestar esses serviços especializados ao setor público.

— A discricionariedade e o direito de o gestor ter seu contador e advogado está por lei adquirido. O que esse projeto faz é reforçar a parte da singularidade que não vai virar regra. Acredito que poucos ainda estão se especializando, porque existem vários ramos para a contabilidade e o direito. Aos que querem adentrar no setor municipalista, na contabilidade pública e no direto municipalista, ali vai estar seu espaço — afirmou.

Fonte: Agência Senado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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