
STF: negada a realização de incidente de insanidade mental
STF: negada a realização de incidente de insanidade mental O incidente de insanidade mental, para comprovar suposta dependência toxicológica, somente é necessário se houver dúvida quanto à autodeterminação do indivíduo no momento do comportamento delituoso. Sob esse fundamento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 184021, impetrado em favor de um homem denunciado por fazer parte de organização criminosa especializada no contrabando de cigarros do Paraguai. O

































