estupro de vulnerável

Evinis Talon

Câmara: projeto acaba com prescrição para estupro de vulnerável

12/11/2020

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Câmara: projeto acaba com prescrição para estupro de vulnerável

O Projeto de Lei 5102/20 acaba com a prescrição para o crime de estupro de vulnerável, o abuso sexual cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência.

A prescrição determina o prazo que o Estado tem para punir um crime, que varia de acordo com a pena do ilícito. Com a proposta, esses crimes poderão ser julgados a qualquer tempo, independente da data do crime ou do decorrer do processo.

Atualmente, há dois crimes imprescritíveis determinados pela Constituição: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Núcleo familiar

O autor, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), avalia que não é razoável a prescrição de 20 anos do crime de estupro de vulnerável,  já que as vítimas demoram anos para denunciar o criminoso. O deputado destacou que, em muitos casos, o abusador faz parte do núcleo familiar da vítima: pais, padrastos, tios, primos.

“Temos de compreender que a coragem da pessoa para denunciar o crime pode levar anos para vir à tona e ecoar, de modo que o regramento hoje vigente é insuficiente e injusto com as vítimas”, afirmou.

Idade da vítima

Em 2012, a Lei Joana Maranhão estabeleceu que a contagem da prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes será iniciada apenas na data em que a vítima completar 18 anos, exceto se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.

Para o autor, no entanto, acabar com a prescrição é uma das formas de frear a cultura de estupro. “Denunciar o crime e se deparar ao final do processo com a prescrição é frustrante e revoltante, é contribuir para a impunidade e permitir que este ciclo prossiga e inspire mais violência”, avaliou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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