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Senado: projeto visa barrar prática de culpar as vítimas de crimes sexuais

13/11/2020

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Senado: projeto visa barrar prática de culpar as vítimas de crimes sexuais

Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) visa oferecer proteção às mulheres, para que se sintam seguras e encorajadas a denunciar crimes sexuais e tenham certeza de que serão amparadas pelo poder público. 

O PL 5.117/2020 faz dois acréscimos ao Código de Processo Penal. O primeiro reproduz o artigo 10-A da Lei Maria da Penha, estabelecendo que o atendimento policial e pericial das vítimas de crimes contra a dignidade sexual seja feito preferencialmente por profissionais capacitados, preferencialmente mulheres. A segunda alteração na legislação penal estabelece regras adicionais nos casos de inquirição de vítimas e testemunhas de crimes contra a dignidade sexual, a fim de obrigar os agentes públicos a não atuarem ou permitirem a revitimização da ofendida.

“É de suma importância que, mesmo com séculos de atraso, nosso sistema de justiça fique livre da estrutura machista”, destaca Contarato na justificação do projeto.

Casos

O senador relembrou o famoso julgamento do assassinato da socialite Ângela Diniz, ocorrido na década de 1970, em que o advogado da defesa questionou a vida pessoal da vítima e alegou “legítima defesa da honra” para favorecer o acusado, Raul Fernando Doca Street.

O recente caso da jovem catarinense Mariana Ferrer, vítima de estupro, também é apontado no projeto como emblemático. Vídeo divulgado pela imprensa na semana passada mostra trechos da audiência em que a jovem aparece chorando, humilhada pelo advogado de defesa do acusado, que expôs o “comportamento social” da blogueira ao exibir fotos dela, tiradas antes do crime, com o que chamou de “poses ginecológicas”. O advogado Cláudio Gastão também afirmou que “não gostaria de ter uma filha do nível de Mariana”. Palavras proferidas diante do juiz e do promotor de Justiça, que não teriam expressado nenhuma reação de censura diante dessa conduta. 

“As palavras do advogado e a omissão dos agentes públicos são tão estarrecedoras, que ofendem não só a vítima, mas todas as mulheres brasileiras. Não é por acaso que esse foi o fato mais comentado e noticiado da semana. Atitudes de agentes públicos como as do Promotor e do Juiz são entraves recorrentes para que as mulheres denunciem crimes contra a dignidade sexual, em especial o crime de estupro”, ressaltou Contarato.

Culpa

O projeto ainda aponta pesquisa do Anuário de Segurança Pública de 2019 que revela como na sociedade em geral, incluídos os equipamentos públicos responsáveis pelo acolhimento e registro dos estupros, ainda há a prática machista de culpar a própria vítima pela violência sofrida.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2016, mencionados no projeto, mostraram que 43% dos brasileiros do sexo masculino com 16 anos ou mais acreditavam que “mulheres que não se dão ao respeito são estupradas”.

“É de se destacar que os crimes sexuais estão entre aqueles com as menores taxas de notificação à polícia, o que indica que os números aqui analisados são apenas a face mais visível de um enorme problema que vitima milhares de pessoas anualmente”, destacou o senador.

No caso brasileiro, a última pesquisa nacional de vitimização estimou que apenas cerca de 7,5% das vítimas de violência sexual notificam a polícia. Os motivos para a baixa notificação são os mesmos em diferentes países: medo de retaliação por parte do agressor (geralmente conhecido), medo do julgamento a que a vítima será exposta após a denúncia, descrédito nas instituições de justiça e segurança pública, dentre outros.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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