
STJ: não há prejuízo decorrente da ausência do MP em audiência
STJ: não há prejuízo decorrente da ausência do MP em audiência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 154.120/MG, decidiu que “não há qualquer vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM




























