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Evinis Talon

Câmara: projeto aumenta penas de crimes violentos contra crianças

16/02/2022

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Câmara: projeto aumenta penas de crimes violentos contra crianças

O Projeto de Lei 4224/21 torna mais rigorosa a punição para quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A proposta prevê que o crime de indução ou auxílio ao suicídio praticado por meios virtuais (internet, rede social ou transmissão ao vivo) passará a ser punido com o triplo – e não mais o dobro – da pena, que é de 6 meses a 2 anos de reclusão. Estabelece ainda punição em dobro, e não mais aumentada da metade, nos casos em que o autor é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

O crime de maus-tratos, segundo o texto, passará a ter a pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, aumentada em um terço se o autor for conselheiro tutelar ou exercer atividade em órgãos ligados ao atendimento de crianças e adolescentes.

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos para impedir o pagamento de fiança nos casos envolvendo os crimes de tráfico de pessoas praticado contra criança e adolescente; de estímulo ao suicídio ou à automutilação praticado por meio virtual; de posse ou armazenamento de pornografia infantil; ou que se caracterize por agenciar, intermediar ou participar de cena de sexo explícito ou pornografia com criança ou adolescente.

Por fim, o projeto veda a visita íntima à criança ou ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, mesmo se casado ou que viva, comprovadamente, em união estável.

“É bom que se diga que o Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança quem tem até 12 anos incompletos e como adolescente que tem entre 12 e 18 anos de idade. Assim, é preciso analisarmos o que prevê o Código Penal, que estabelece como crime a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos”, diz o autor do projeto, deputado Osmar Terra (MDB-RS).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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