STJ: escolha do estabelecimento prisional para execução da pena por pessoa trans
STJ: escolha do estabelecimento prisional para execução da pena por pessoa trans A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 894.227/SP, decidiu que é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E