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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: ser atendido pela Defensoria não gera presunção de hipossuficiência No AgRg no REsp 2.039.364-MG, julgado em 25/4/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa”. Informações do inteiro teor: Com o advento da Lei n. 9.268/1996, o tratamento jurídico conferido à pena de multa foi modificado, afastando-se

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STJ define sobre continuidade delitiva no estupro de vulnerável

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STJ: advogado tem direito líquido e certo à renúncia No RMS 69.837-SP, julgado em 6/6/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “os termos do convênio firmado entre Defensoria e Ordem dos Advogados não repercutem na responsabilidade processual do advogado, que se satisfaz com a comunicação tempestiva da renúncia ao múnus público, fundamentada em justo motivo”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a constitucionalidade da

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STJ: apreensão de droga junto com ácido bórico não implica tráfico No AgRg no AREsp 2.271.420-MG, julgado em 27/6/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a apreensão de pequenas quantidades de droga junto com o ácido bórico não implica, necessariamente, a conduta tipificada no art. 33 da Lei n. 11.343/2006”. Informações do inteiro teor: No caso analisado, o agravante foi condenado como incurso no art. 33, § 1º, inciso I,

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