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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STF: quantidade de droga, por si só, não comprova atividade criminosa

STF: quantidade de droga, por si só, não comprova atividade criminosa A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 195319 AgR, decidiu a quantidade e a natureza da droga não são aptas, por si sós, a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Confira a ementa relacionada: Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Quantidade e natureza da droga

STJ
Jurisprudência
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STJ: a insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública

STJ: a insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública (Súmula n. 599/STJ)”.  Confira a ementa relacionada:  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de

prazo
Direito
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Caso prático: perdeu o prazo

Caso prático: perdeu o prazo Recebi um contato na consultoria. Advogado recebeu duas intimações para apresentar razões de apelação diretamente no tribunal. Trata-se de apelação contra decisão do júri, que condenou por homicídio. Prisão preventiva decretada (não foi execução provisória). Agora, o Desembargador determinou o retorno à Comarca de origem para intimação pessoal da acusada para constituir novo Advogado. Solução prática: 1. Por sorte, não determinou o envio de ofício à OAB, pois se trata

Notícias
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STJ: Guarda municipal não tem atribuições típicas de polícia

STJ: Guarda municipal não tem atribuições típicas de polícia ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública – conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último –, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de

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STF: parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade

STF: parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 189005 AgR, decidiu que grau de parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade por não estar inserida nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGADA PARCIALIDADE DE JURADA. CAUSAS DE IMPEDIMENTO

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STJ: regressão cautelar de regime não exige oitiva do apenado

STJ: regressão cautelar de regime não exige oitiva do apenado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 632.398/SP, decidiu que é cabível a regressão cautelar do regime prisional pelo Juiz das Execuções sem a exigência da oitiva prévia do condenado, necessária apenas na regressão definitiva ao regime mais severo. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

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STF: situação do sistema prisional é 1º tema a ser pautado por Barroso

STF: situação do sistema prisional é 1º tema a ser pautado por Barroso O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta sexta-feira (30) que a primeira questão que pretende enfrentar em sua gestão é a situação precária do sistema penitenciário brasileiro. A informação foi dada na primeira entrevista coletiva concedida pelo ministro na Presidência da Corte. O tema está sendo tratado na Arguição

STJ
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STJ: afastamento de circunstância judicial negativa é tema de repetitivo

STJ: afastamento de circunstância judicial negativa é tema de repetitivo ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.058.971, 2.058.970 e 2.058.976, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão representativa da controvérsia, registrada como Tema 1.214 na base de dados do STJ, é “definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância,

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STF: foro especial atinge somente magistrados em atividade

STF: foro especial atinge somente magistrados em atividade O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 549560, decidiu que não se estende aos magistrados inativos o foto especial por prerrogativa de função. Confira a ementa relacionada:  Ementa: PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESEMBARGADOR DO ESTADO DO CEARÁ. EX-PRESIDENTE E EX-CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. DESLOCAMENTO PARA O PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULAS 394 E

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Caso prático: determinou que a defesa leve os memoriais para a audiência

Caso prático: determinou que a defesa leve os memoriais para a audiência Juiz determinou que a defesa leve os memoriais (escritos) prontos para a audiência de instrução de um processo criminal. Impressos ou em um dispositivo para modificar rapidamente durante o ato e já entregar a peça na audiência. Portanto, a defesa deveria elaborar os memoriais ANTES de ouvir as testemunhas. Solução: Habeas corpus e correição parcial. Fundamentos: cerceamento de defesa e tumulto processual. Já

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